Simulador de Tributação de Dividendos

No Brasil, dividendos pagos por ações nacionais e FIIs são atualmente isentos de Imposto de Renda. No entanto, rendimentos recebidos de ativos estrangeiros (como Stocks e REITs) ou BDRs estão sujeitos à tributação. Este simulador calcula o imposto devido e a alíquota efetiva.

Insira os proventos para estimar a tributação.
R$ 0,00
Imposto Total a Pagar
0,00%
Alíquota Efetiva Global
R$ 0,00
Rendimento Líquido Recebido
R$ 0,00
Total de Rendimento Isento

Detalhamento dos Dividendos

Comparativo por Classe de Ativo

Classe de Ativo Rendimento Bruto Alíquota Nominal Imposto Devido Rendimento Líquido

Regras de Tributação de Proventos e Dividendos no Brasil

Os dividendos distribuídos por empresas brasileiras (S.A. e Ltda.) e fundos imobiliários nacionais (FIIs) são isentos de Imposto de Renda na fonte e na declaração anual do investidor pessoa física. Trata-se de um forte incentivo para a formação de carteiras de renda passiva previdenciária.

Tributação de ativos estrangeiros e BDRs

Caso o investidor receba dividendos de empresas sediadas no exterior (como nos Estados Unidos) ou através de BDRs de empresas estrangeiras negociadas na B3, esses rendimentos não gozam de isenção de IR no Brasil. A Receita Federal exige o recolhimento mensal via Carnê-Leão (tabela progressiva) ou uma tributação flat dependendo do enquadramento, sendo comum a compensação de impostos pagos no exterior sob acordos de reciprocidade tributária (como o tratado Brasil-EUA).

Perguntas Frequentes

Para pessoas físicas, os rendimentos de fundos imobiliários (FIIs) são isentos de IR desde que o fundo possua no mínimo 100 cotistas, suas cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, e o cotista beneficiário possua menos de 10% do total de cotas do FII.

Os Estados Unidos retêm na fonte 30% dos dividendos pagos a estrangeiros. Como o Brasil possui acordo de reciprocidade tributária com os EUA, o imposto retido lá pode ser compensado integralmente no Carnê-Leão no Brasil. Como 30% é superior à alíquota máxima brasileira (27,5%), na prática não há imposto adicional a pagar no Brasil sobre esses dividendos, apenas a obrigação de declarar.