Detalhamento dos Dividendos
Comparativo por Classe de Ativo
| Classe de Ativo | Rendimento Bruto | Alíquota Nominal | Imposto Devido | Rendimento Líquido |
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No Brasil, dividendos pagos por ações nacionais e FIIs são atualmente isentos de Imposto de Renda. No entanto, rendimentos recebidos de ativos estrangeiros (como Stocks e REITs) ou BDRs estão sujeitos à tributação. Este simulador calcula o imposto devido e a alíquota efetiva.
| Classe de Ativo | Rendimento Bruto | Alíquota Nominal | Imposto Devido | Rendimento Líquido |
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Os dividendos distribuídos por empresas brasileiras (S.A. e Ltda.) e fundos imobiliários nacionais (FIIs) são isentos de Imposto de Renda na fonte e na declaração anual do investidor pessoa física. Trata-se de um forte incentivo para a formação de carteiras de renda passiva previdenciária.
Caso o investidor receba dividendos de empresas sediadas no exterior (como nos Estados Unidos) ou através de BDRs de empresas estrangeiras negociadas na B3, esses rendimentos não gozam de isenção de IR no Brasil. A Receita Federal exige o recolhimento mensal via Carnê-Leão (tabela progressiva) ou uma tributação flat dependendo do enquadramento, sendo comum a compensação de impostos pagos no exterior sob acordos de reciprocidade tributária (como o tratado Brasil-EUA).
Para pessoas físicas, os rendimentos de fundos imobiliários (FIIs) são isentos de IR desde que o fundo possua no mínimo 100 cotistas, suas cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, e o cotista beneficiário possua menos de 10% do total de cotas do FII.
Os Estados Unidos retêm na fonte 30% dos dividendos pagos a estrangeiros. Como o Brasil possui acordo de reciprocidade tributária com os EUA, o imposto retido lá pode ser compensado integralmente no Carnê-Leão no Brasil. Como 30% é superior à alíquota máxima brasileira (27,5%), na prática não há imposto adicional a pagar no Brasil sobre esses dividendos, apenas a obrigação de declarar.