Calculadora de Imposto sobre Aluguel
Aluguéis recebidos por pessoa física de outra pessoa física devem pagar imposto de renda mensalmente através do carnê-leão. Se o inquilino for pessoa jurídica, o imposto é retido na fonte (IRRF).
O que pode ser deduzido do imposto de aluguel recebido?
A Receita Federal permite deduzir algumas despesas do valor bruto do aluguel antes de calcular o imposto devido no carnê-leão. As despesas dedutíveis são:
- Taxa de administração cobrada pela imobiliária ou administradora do imóvel.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel, se pago pelo proprietário.
- Condomínio do imóvel, caso o proprietário pague o encargo diretamente.
Essas despesas reduzem a base de cálculo, fazendo com que você pague imposto apenas sobre o lucro líquido do aluguel.
Perguntas Frequentes
O imposto apurado no Carnê-Leão (guia DARF código 0190) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do aluguel. O atraso gera multa diária de 0,33% (limite de 20%) e juros com base na taxa Selic.
Se o imóvel pertencer ao casal em comunhão, o rendimento do aluguel pode ser tributado em 50% na declaração de cada um dos cônjuges ou 100% na declaração de um deles. Dividir o aluguel em duas declarações pode ser muito vantajoso se colocar os dois cônjuges em faixas de alíquota menores do IRPF.