Calculadora de Imposto sobre Aluguel

Aluguéis recebidos por pessoa física de outra pessoa física devem pagar imposto de renda mensalmente através do carnê-leão. Se o inquilino for pessoa jurídica, o imposto é retido na fonte (IRRF).

Informe os valores do aluguel para simular o imposto.
R$ 0,00
Imposto Mensal Devido (Carnê-Leão)
0,00%
Alíquota Efetiva de Imposto
R$ 0,00
Rendimento Líquido do Aluguel
R$ 0,00
Base de Cálculo Tributável

Detalhamento do Recebimento de Aluguel

O que pode ser deduzido do imposto de aluguel recebido?

A Receita Federal permite deduzir algumas despesas do valor bruto do aluguel antes de calcular o imposto devido no carnê-leão. As despesas dedutíveis são:

Essas despesas reduzem a base de cálculo, fazendo com que você pague imposto apenas sobre o lucro líquido do aluguel.

Perguntas Frequentes

O imposto apurado no Carnê-Leão (guia DARF código 0190) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do aluguel. O atraso gera multa diária de 0,33% (limite de 20%) e juros com base na taxa Selic.

Se o imóvel pertencer ao casal em comunhão, o rendimento do aluguel pode ser tributado em 50% na declaração de cada um dos cônjuges ou 100% na declaração de um deles. Dividir o aluguel em duas declarações pode ser muito vantajoso se colocar os dois cônjuges em faixas de alíquota menores do IRPF.